1. A organização e o funcionamento da Convenção de Lisboa da Iniciativa por uma Auditoria Cidadã à Dívida Pública (a seguir designada por IAC) regem-se pelas presentes normas, aprovadas pelos subscritores da “Convocatória para a Convenção de Lisboa” e são da sua responsabilidade, em ligação com a Associação Artigo 37º, constituída para assegurar o necessário suporte jurídico e administrativo à IAC.
2. A Convenção realiza-se no dia 17 de Dezembro de 2011, no Cinema S. Jorge, em Lisboa, das 9.30 horas às 18.30 horas, com um intervalo para almoço entre as 13.00 e as 14.30 horas, funcionando sempre em sessões plenárias.
3. A Convenção tem como finalidade realizar os objectivos e incumbências definidos na Convocatória para a Convenção de Lisboa, e designadamente:
- Debater e aprovar a proposta de Resolução da Convenção que estabelece os princípios orientadores do processo da auditoria cidadã à dívida pública portuguesa;
- Deliberar a constituição, aprovar a composição e mandatar a comissão que irá promover a auditoria cidadã à dívida pública portuguesa.
4. São participantes nos trabalhos da Convenção, com direito de intervenção e de voto, os cidadãos que concordam com a necessidade de uma auditoria cidadã à dívida pública portuguesa e se registem e identifiquem para o efeito no formulário existente na página Web da IAC, ou no próprio dia no local da Convenção.
Participam também nos trabalhos da Convenção, sem direito de voto, especialistas e outros cidadãos e representantes de organizações convidados pelos promotores da Convenção.
5. A orientação e a direcção dos trabalhos da Convenção são da responsabilidade da Mesa constituída pela organização da Convenção para as sessões da manhã (9.30-13.00 horas) e da tarde (14.30-18.30 horas), sendo também da sua competência:
- Zelar pelo respeito da ordem de trabalhos, pelo cumprimento e interpretação deste regulamento e pelas normas democráticas de funcionamento das assembleias;
- Redigir a acta da Convenção.
6. O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Convenção é assegurado em regime de voluntariado pela organização constituída por signatários da Convocatória.
7. O projecto de Resolução submetido à apreciação e votação da Convenção, que fica disponível na página Web da IAC a partir de 05/12/2011, pode ser objecto de propostas de alteração por escrito, que devem ser entregues pelos participantes à Mesa da Convenção até ao final dos trabalhos da sessão da manhã.
8. As propostas de alteração são apreciadas pela Comissão de Redacção constituída e mandatada pela organização da Convenção, que apresenta na sessão da tarde o seu relatório, com a informação fundamentada das alterações consideradas na proposta final da Resolução a submeter a votação pela Mesa e das que não são acolhidas.
As propostas globais e na especialidade que não sejam acolhidas pela Comissão de Redacção e que sejam mantidas pelos seus subscritores, serão submetidas a votação em alternativa.
9. A Comissão responsável pela realização da auditoria cidadã à dívida pública portuguesa é eleita pela Convenção na base de uma proposta de composição apresentada pela organização constituída por signatários da Convocatória.
10. O direito de intervenção dos participantes nas sessões plenárias implica a prévia inscrição junto da Mesa. O tempo das intervenções será determinado pela Mesa em função do horário da Convenção, do número de inscrições para intervenção e do tempo disponível para o cumprimento dos objectivos e a realização dos trabalhos da Convenção.
11. As deliberações da Convenção são tomadas por maioria simples dos votos apurados, sendo as votações realizadas por braço levantado, com exibição do cartão que é entregue a cada participante no registo de presenças realizado na recepção.
12. As despesas e encargos relativas á organização da Convenção são suportadas pelos donativos e contribuições dos signatários da Convocatória e apoiantes da Convenção.
(Regulamento aprovado na reunião de signatários da convocatória da Convenção realizada em 03/12/2011)